Acrescenta ao Art. 33, da Lei n°. 1.070/91, modificada pela de n°. 1.607/01, o dispositivo que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 33, da Lei n°. 1.070, de 19 de setembro de 1991, modificado através da Lei n°. 1.607, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do § 5°., com a seguinte redação:
“Art. 33 …………………………………………………………………….
§ 5°. A carga horária referente ao Professor II (regente) deverá ser cumprida em atividades programadas no projeto político-pedagógico da escola, realizada em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino/aprendizagem, perfazendo um total de 20 horas semanais, enquanto que a carga horária restante (2 horas e meia semanais) deverá ser utilizada na execução de atividades de estudos, planejamento, preenchimento de relatórios, avaliação, preparação de trabalhos e reuniões pedagógicas programados pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de setembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal