Lei N° 2.179 de 07/07/2008

Em 07, julho, 2008

Institui o Dia Municipal da Inclusão Digital e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia da Inclusão Digital, que compreenderá, anualmente, o dia 22 de setembro.

Art. 2°. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos sociais como, palestras, seminários e demais atividades, inclusive beneficentes, além de diversas ações voltadas para a comunidade que visem promover a conscientização da população quanto à inclusão digital.

Art. 3°. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no Art. 2o. desta Lei.

Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de julho de 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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