Lei N° 2.188 de 07/07/2008

Em 07, julho, 2008

Cria no Programa 142 do PFA 2006/2009 o Projeto N° 284 – Gabinete de Gesíão Integrada do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Anexo Único do Plano Pluriamia! 2006/2009, objeto da Lei 2.095, de 06 de dezembro de 2007, fica modificado com a criação da Ação 284 – Gabinete de Gestão Integrada do Município, natureza Projeto, no Programa N° 142 – PRONASC1 – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Art. 2°. Os recursos externos a contratar previstos para este Projeto são de RS 3.177.129,38 (três milhões, cento e setenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), e os de contrapartida do Tesouro Municipal são de R$ 64.839,39 (sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 3°. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de julho de 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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