Lei N° 2.197 de 07/07/2008

Em 07, julho, 2008

Altera programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2006/2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica alterado o Programa de n° 17- “Educar para Incluir ” na ação de n° 101 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Educação, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei n° 2.095, de 06 de dezembro de 2007, que passa a ser denominada “Caminho da Escola – Ampliação da Frota da Rede Municipal de Ensino”, com previsão de investimentos em 2008 de R$1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) e em 2009 R$ 30.000,00(Trinta mil reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 2° – Fica alterado o valor do Programa de n° 17 – “Educar para Incluir” na ação de n° 97 “Ampliação, Construção e Reforma das Unidades de Ensino”, com previsão de investimentos em 2008 de RS 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Educação, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revista pela Lei n° 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art 3° – Fica alterado o valor Programa de n° 17 – “Educar para Incluir” na ação de n° 123 “Manutenção da frota da Rede Municipal de Ensino”, com previsão de investimentos em 2009 de RS 50.015,00 (cinqüenta mil e quinze reais) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Educação, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei n° 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 4° – o Memorial Justificativo referente às alterações realizadas encontra-se no anexo II desta Lei.

Art. 5° – Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em n? de julho de 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

Skip to content