Lei N° 2.229 de 29/12/2008

Em 29, dezembro, 2008

Modifica dispositivos da Lei 1.243 de 11 de novembro de 1994, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° – Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei 1.243, de 11 de novembro de 1994, a seguir enumeradas:

“Art. 1° – Fica assegurada uma pensão especial aos ex-ocupantes de mandato parlamentar municipal que possuam tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos de mandato eletivo e não exerça qualquer atividade remunerada, não perceba pensão de caráter previdenciário, nem possua outras rendas de qualquer natureza

“Parágrafo Único – O tempo de mandato será apurado em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), podendo o tempo ser reduzido em 5 (cinco) anos, no caso do ex-parlamentar possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

“Art. 2° – A pensão estabelecida no artigo anterior será equivalente ao valor recebido pelos ocupantes de mandato parlamentar

Art. 2° – Fica revogado o parágrafo único do Artigo 2o.

Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 29 de dezembro de 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

Skip to content