Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2240 de 3/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.240 , DE 03 DE ABRIL DE 2009 .
Revoga a Lei 1.860/05, cria o Departamento de Fiscalização Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n°. 1.860, de 25 de Janeiro de 2005, restabelecendo, assim, a redação original dos Artigos 182 e 183, e Alíneas “a” e “b”, do Inciso I, do Art. 184, todos da Lei n. 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
Art. 2.º Fica criado, no âmbito da Secretaria Município de Transportes e Serviços Públicos, o Departamento de Fiscalização Especial, criando-se, por conseguinte o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1.
Art. 3.º Fica atribuída ao Titular do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização Especial, a gratificação pela realização de Serviço Técnico com o percentual de 70% (setenta por cento) de que trata o Art.59, Inciso II, Alínea “a”, da Lei n.º 1.506/2000.
Art. 4.º Fica extinto um Cargo em Comissão, Símbolo CC/1, denominado “Assessor de Gabinete”, da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de abril de 2009 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal