Lei nº 2240 de 03/04/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2240 de 3/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I            Nº    2.240     ,     DE      03         DE        ABRIL              DE        2009 .

Revoga a Lei 1.860/05, cria o Departamento de Fiscalização Especial e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogada a Lei n°. 1.860, de 25 de Janeiro de 2005, restabelecendo, assim, a redação original dos Artigos 182 e 183, e Alíneas “a” e “b”, do Inciso I, do Art. 184, todos da Lei n. 1.506, de 14 de janeiro de 2000.

Art. 2.º  Fica  criado, no âmbito da Secretaria Município de Transportes e Serviços Públicos, o Departamento de Fiscalização Especial, criando-se, por conseguinte o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1.

Art. 3.º Fica atribuída ao Titular do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização Especial, a gratificação pela realização de Serviço Técnico com o percentual de 70% (setenta por cento) de que trata o Art.59, Inciso II, Alínea “a”, da Lei n.º 1.506/2000.

Art. 4.º Fica extinto um Cargo em Comissão, Símbolo CC/1, denominado “Assessor de Gabinete”, da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.

Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   03      de           abril      de   2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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