Lei N°1.660 de 06/11/2002

Em 06, novembro, 2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Teste da Orelhinha no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Toma obrigatória, para os Hospitais e Maternidades, a realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal, mais conhecida como Teste da Orelhinha, em todos os bebês nascidos no Município de Duque de Caxias.

§1°. A Triagem Auditiva Neonatal Universal, mais conhecida como Teste da Orelhinha, visa avaliar o funcionamento da orelha interna ( cóclea ), sinalizando, em caso de alguma alteração, a necessidade de exames detalhados para a confirmação do diagnóstico precoce de problemas auditivos.

§2°. O teste deverá ser realizado 48 horas após o nascimento dos bebês, como condição para a alta hospitalar.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de 11 de 2002.

JOSÉ CAMÍLOZITO DOS SANTOS FILHO. Prefeito Municipal.

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