Lei N° 1.661 de 08/11/2002

Em 08, novembro, 2002

Estende a gratificação que menciona ao ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, a gratificação percebida pelos ocupantes dos Cargos em Comissão de Subsecretário, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de outubro de 2002.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de de 2002

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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