Estende a gratificação que menciona ao ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, a gratificação percebida pelos ocupantes dos Cargos em Comissão de Subsecretário, com o percentual de até 70% (setenta por cento).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de outubro de 2002.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de de 2002
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal