Título de Cidadão Duquecaxiense
A maior honraria do poder Legislativo, o título de Cidadão Duquecaxiense, foi criado em 1967, através da deliberação nº1. 252, de 15 de maio, e desde então, transformou-se na principal comenda da cidade, mobilizando todos os segmentos da sociedade. O título de Cidadão Duquecaxiense é entregue a todas as pessoas que não nasceram na cidade, mas que adotaram o município, trabalhando de forma incansável na promoção do município. Cada vereador pode oferecer três títulos por ano, sendo que um deve ser entregue obrigatoriamente no dia 25 de agosto, data de nascimento do patrono da cidade.
Deliberação n°. 1769 de 17 de Julho de 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Deliberação:
Art. 1°. O art. 3° da Deliberação de n° 1252 de 15 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°. O número de votos exigidos para aprovação de projeto que concede o título de Cidadão Duquecaxiense é de maioria absoluta da totalidade dos membros da Câmara.”
Art. 2°. A presente Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 17 de julho de 1973.
Gen. Carlos Marciano de Medeiros
Prefeito
Deliberação n°. 1493 de 29 de Agosto de 1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Deliberação:
Art. 1°. O art. 8° da Deliberação de n° 1251 de 15 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8°. No verso do título, será transcrito datilográficamente o texto integral do projeto, com a assinatura do autor no anverso do mesmo.”
Art. 2°. A presente Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 29 de agosto de 1969.
Moacyr Rodrigues do Carmo
Prefeito
Deliberação n°. 1252 de 15 de Maio de 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Deliberação:
Art. 1°. O Título Honorário de Cidadão Duquecaxiense, será concedido àqueles que por relevantes serviços prestados a coletividade Duquecaxiense devidamente comprovados, se façam credores desta homenagem.
Art. 2°. A propositura do Título será de exclusiva competência da Câmara Municipal, mediante apresentação de Deliberação subscrita por 1/3 (um terço) dos srs. Vereadores.
Art. 3°. O número de votos exigidos para a aprovação do projeto que conceda título de Cidadão Duquecaxiense, será de 2/3 (dois terços) dos componentes da Câmara Municipal e sua tramitação não admitirá dispensa de interstício.
Art. 4°. O projeto de Deliberação será precedido obrigatoriamente, por escrito, de “considerandos”, que justifiquem a concessão da honraria.
§ 1°. As concessões somente serão aceitas nos períodos ordinários e a cada Vereador caberá apresentar dois nomes por ano.
§ 2°. O projeto que, transcorrido o período ordinário no qual tiver dado entrada, não obtiver aprovação, será arquivado, não podendo ser objeto de Deliberação na mesma Legislatura.
Art. 5°. Não será admitida a inclusão de mais de um nome em cada projeto.
Art. 6°. Aprovada a concessão do Título, a Presidência da Câmara, em reunião solene, fará a entrega do Diploma no dia 25 de agosto de cada ano.
Art. 7°. A Secretaria da Câmara criará livro próprio para transcrição integral do texto do projeto com sua justificação, bem como os assentamentos relativos a data da entrega do Título ao homenageado e, todos os esclarecimentos necessários aos Anais Legislativos.
Art. 8°. No verso do Título, o qual terá a disposição do modelo anexo, será transcrito datilográficamente o texto integral do projeto, com a assinatura de seu autor ou autores.
Art. 9°. A votação do projeto de concessão do título será por escrutínio secreto.
Art. 10°. REVOGADO.
Art. 11°. Quando ocorrer o falecimento de qualquer agraciado com o título de Cidadão Duquecaxiense, a Câmara Municipal, far-se-á representar nas exéquias e enviará oficialmente pêsames a família enlutada.
Art. 12°. Os agraciados com o título de Cidadão Duquecaxiense, serão convidados de honra em todas as solenidades da Câmara.
Art. 13°. A Comissão Executiva não aceitará em hipótese alguma, projeto concessivo de Título de Cidadão Duquecaxiense, que não preencha as condições aqui insertas, sob pena de nulidade de votação.
Art. 14°. Aplicam-se aos possuidores de Títulos, já concedidos, as disposições constantes desta Deliberação no que lhes for aplicável.
Art. 15°. O texto integral desta Deliberação, incluir-se-á no volume do Registro Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 16°. As correspondências enviadas pela Câmara aos portadores do Título Honorário, será encabeçada com o título “SR. CIDADÃO DUQUECAXIENSE”.
Art. 17°. A presente Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 15 de maio de 1967.
Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Prefeito
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