Modifica a sistemática de incorporação dos Servidores em atividade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os valores referentes aos Cargos em Comissão e às Funções de Confiança já incorporados proporcionalmente aos vencimentos dos Servidores Municipais em atividade passam à integralidade.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de novembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal