Modifica o Regime de Plantão na Área Médica, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Incisos I e II do Artigo 2o. da Lei n°. 1.443, de 04 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°…………………………………………………………………………..
I – Pessoal Médico e Paramédico – 24 (vinte e quatro) horas semanais; e
II – Pessoal de Apoio – 48 (quarenta e oito) horas semanais.”
Art. 2°. O Artigo 3o. da Lei n°. 1.443/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores abrangidos pela presente Lei, um Auxílio por Plantão, conforme a seguir discriminado:
I – Pessoal Médico e Paramédico, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do nível inicial da categoria funcional a qual pertencer; e
II – Pessoal de Apoio, equivalente ao valor do nível inicial da categoria funcional a qual pertencer.”
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2002:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de novembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal