Lei N° 1.668 de 28/11/2002

Em 28, novembro, 2002

Modifica o Regime de Plantão na Área Médica, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os Incisos I e II do Artigo 2o. da Lei n°. 1.443, de 04 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°…………………………………………………………………………..

I – Pessoal Médico e Paramédico – 24 (vinte e quatro) horas semanais; e

II – Pessoal de Apoio – 48 (quarenta e oito) horas semanais.”

Art. 2°. O Artigo 3o. da Lei n°. 1.443/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores abrangidos pela presente Lei, um Auxílio por Plantão, conforme a seguir discriminado:

I – Pessoal Médico e Paramédico, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do nível inicial da categoria funcional a qual pertencer; e
II – Pessoal de Apoio, equivalente ao valor do nível inicial da categoria funcional a qual pertencer.”

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2002:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de novembro de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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