Cria o Programa Caxias Sem Fome e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no Município de Duque de Caxias o Programa Caxias Sem Fome.
Art. 2°. Caberá à Secretaria Municipal de Ação Social o implemento do Programa Caxias Sem Fome, de acordo com a regulamentação a ser baixada pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal