Cria o Departamento dos Direitos da Mulher, cria o Departamento de Produção Industrial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, Departamento dos Direitos da Mulher.
Art. 2°. Ficam igualmente criadas e integradas ao Departamento dos Direitos da Mulher, uma Coordenadoria Jurídica e uma Divisão Administrativa.
Art. 3°. A fim de atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1; o de Coordenador, Símbolo CC/2; e o de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3.
Art. 4°. Fica extinta, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, a Coordenadoria de Produção Industrial, órgão subordinado ao Departamento de Projetos, Apoio e Produção, extinguindo-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão, Símbolo CC/2, a ela inerente.
Art. 5°. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, o Departamento de Produção Industrial, criando-se, por conseguinte, o respectivo Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1.
Parágrafo Único. Toda a estrutura relativa à extinta Coordenadoria referida no artigo 4o. desta Lei, passará a integrar o Departamento de Produção Industrial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal