Cria a Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 2°. O Departamento de Trabalho e Habitação, composto de uma Coordenadoria de Assuntos Judiciais e de um Núcleo de Apoio Social, atualmente pertencentes à estrutura da Assessoria Especial, passa a integrar a Secretaria ora criada.
Art. 3°. Passa a denominar-se Departamento de Habitação o órgão transferido por intermédio do artigo anterior.
Art. 4°. O Departamento de Comunidades, atualmente pertencente à assessoria Especial passa a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.
Art. 5°. Fica transferida do Gabinete do Vice-Prefeito para o Gabinete do prefeito, e integrada ao Departamento de Comunidades, a Divisão de Atendimento Comunitário.
Art. 6°. A fim de atender aos termos da presente Lei ficam criados um Cargo em Comissão de Secretário, Símbolo SS, e um de Subsecretário, Símbolo CC/1.
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Ação Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
Art. 8°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal