Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2239 de 3/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2239 , DE 03 DE ABRIL DE 2009.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.078/91, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Artigos 2º, 3º e 4º, todos as Lei nº 1.078, de 27 de setembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – A Administração do Sistema será
Concedida na forma da Legislação de referência.
Art. 3º – O resultado líquido apurado men-
salmente na exploração dos estacionamentos instituí-
dos pela presente Lei será destinado integralmente ao
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Trans-
portes e Serviços Públicos disciplinará, mediante
portaria, a identificação das vagas de estacionamento
rotativo.”
Art. 2o. Ficam criados, junto à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, dois (2) Cargos em Comissão de
Chefe de Divisão de Fiscalização de Estacionamento (Lados A e B), Símbolo CC/3.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de abril de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal