Lei nº 2239 de 03/04/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2239 de 3/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E     I         Nº    2239   ,   DE   03        DE        ABRIL          DE    2009.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.078/91, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os Artigos 2º, 3º e 4º, todos as Lei nº 1.078, de 27 de setembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

“Art.  2º – A  Administração do Sistema será
Concedida na forma da Legislação de referência.

Art.  3º – O resultado líquido apurado  men-
salmente na exploração dos  estacionamentos  instituí-
dos pela presente Lei será destinado integralmente ao
Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 4º – A  Secretaria Municipal de Trans-
portes  e  Serviços  Públicos  disciplinará,    mediante
portaria, a identificação das vagas de estacionamento
rotativo.”

Art. 2o. Ficam criados, junto à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, dois (2) Cargos em Comissão de

Chefe de Divisão de Fiscalização de Estacionamento (Lados A e B), Símbolo CC/3.

Art. 3o.  Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em     03    de  abril   de  2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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