Lei N° 1.681 de 07/02/2003

Em 07, fevereiro, 2003

Reclassifica a E.M..Marcílio Dias, de Tipo “C” para “B”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A Escola Municipal Marcílio Dias, Tipo “C”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “B”.

Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Simbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/3.

Art. 3°. Fica também criada junto à Escola Municipal Marcílio Dias a Função de Confiança, Símbolo FC/1, de Vice-Diretor.

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 0 7 de Fevereiro de 2003

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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