Reclassifica a E.M..Marcílio Dias, de Tipo “C” para “B”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Escola Municipal Marcílio Dias, Tipo “C”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “B”.
Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Simbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/3.
Art. 3°. Fica também criada junto à Escola Municipal Marcílio Dias a Função de Confiança, Símbolo FC/1, de Vice-Diretor.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 0 7 de Fevereiro de 2003
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal