Revoga as Leis n°. 1.495/99 e 1.507/00 dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada, na integra, a Lei n°. 1.495, de 10 de dezembro de 1999, que desvinculou a Prefeitura de Duque de Caxias do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Art. 2°. Fica revogada, na íntegra, a Lei n°. 1.507, de 20 de janeiro de 2000, que institui o Auxílio de Amparo ao Servidor.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de Fevereiro de 2003
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal