Cria o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no Município de Duque de Caxias, o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).
Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Departamento de Controle das Contas Públicas.
Art. 3°. O Departamento de Controle das Contas Públicas será composto de uma Coordenadoria de Gestão Fiscal; de uma Coordenadoria de Planejamento e Programação; e de uma Divisão Administrativa.
Art. 4°. A fim de atender aos termos dos artigos anteriores, ficam criados um Cargo em Comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3; dois de Coordenador, Símbolo CC/2; e um de Diretor, Símbolo CC/1.
Art. 5°. Ficam criados, e automaticamente lotados igualitariamente junto às Coordenadorias criadas por intermédio do Artigo 3.° desta Lei, quatro Cargos em Comissão de Assistente de Informática, Símbolo CC/3.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de Fevereiro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal