Lei N° 1.685 de 28/02/2003

Em 28, fevereiro, 2003

Cria o Departamento de Contratos e Convênios e o Departamento de Almoxarifado Geral
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, o Departamento de Contratos e Convênios, e o Departamento de Almoxarifado Geral.

Art. 2° O Departamento de Contratos e Convênios funcionará integrado da Coordenadoria de Análise e Acompanhamento de Convênios, já existente, e de um Cargo em Comissão de Consultor Técnico, Símbolo CC/2, ora criado.

Art. 3°. O Departamento de Almoxarifado Geral funcionará integrado de toda a estrutura administrativa da Coordenadoria do Almoxarifado, já existente, acrescido de mais um Cargo em Comissão de Supervisor de Controle de Material, Símbolo CC/2; e um de Assistente de Almoxarifado, Símbolo CC/3.

Art. 4° A fim de atender aos termos desta Lei, ficam criados 2 (dois) Cargos em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/1.

Art. 5°. Com a edição da presente Lei, os órgãos criados funcionarão com a seguinte estrutura administrativa:

1. Departamento de Contratos e Convênios

1.1 Consultor Técnico

1.2 Coordenadoria de Análise e Acompanhamento.

2. Departamento de Almoxarifado Geral

2.1 Supervisores de Controle de Material (2)

2.2 Assistente de Almoxarifado

2.3 Coordenadoria do Almoxarifado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de fevereiro de 2003.

 

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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