Cria a Creche c;Portal do Crescimento do Amapá” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a “Creche Portal do Crescimento do Amapá”, localizada na Rua Dalila, s/n°. , no Bairro Amapá, 4°. Distrito deste Município.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/3.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de março de 2003
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal