Lei N° 1.688 de 10/04/2003

Em 10, abril, 2003

Reclassifica a E. M. Castro Alves, de Tipo “D” para “C”, cria uma Função de Confiança, Símbolo FC/2, de Secretário junto à E.M. Pedro Rodrigues do Carmo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Escola Municipal Castro Alves, Tipo “D” passa a ser classificada como sendo do Tipo “C”.

Art. 2° Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/4.

Art. 3° Fica criada, junto à Escola Municipal Pedro Rodrigues do Carmo, Tipo “A”, uma Função de Confiança, Símbolo FC/2, de Secretário.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content