Lei N° 1.689 de 10/04/2003

Em 10, abril, 2003

Reclassifica as Escolas Municipais que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Escola Municipal Pedro Paulo da Silva, Tipo “D”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “C”, e a Escola Municipal Santo Agostinho, Tipo “B”, passa a ser classificada como sendo do Tipo ”A”.

Art. 2° Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, os Símbolos referentes aos Cargos em Comissão de Diretor das referidas Escolas passam a ser, respectivamente, CC/4 e CC/2.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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