Lei N° 1.697 de 23/04/2003

Em 23, abril, 2003

Transforma em Departamento, a Coordenadoria que menciona, no âmbito da Secretaria de Serviços Públicos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transformada em Departamento, a atual Coordenadoria de Sistema de Estacionamento Rotativo de Veículos Automotores em Logradouros Públicos e Áreas de Domínio Público do Município de Duque de Caxias, órgão integrante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, mantida a mesma estrutura administrativa criada através do Art. 2°, da Lei n°. 1.679, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2° A fim de atender ao disposto no artigo anterior fica o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2, transformado no de Cargo Diretor de Departamento, Símbolo CC/1.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de abril de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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