Modifica o dispositivo que menciona; cria vagas no Quadro de Profissionais da Área de Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a vigorar com a seguinte redação, o Inciso I, do Art. 2°., da Lei n°. 1.561/01, modificado pela Lei n°. 1.584/01, que trata do Regime Especial de Trabalho para Atendimento ao Programa de Saúde da Família.
“Art. 2°………………………………………………………………………………
I. funções a desempenhar: Médico Generalista; Enfermeiro; e Dentista do PSF;
Art. 2°. Ficam criadas 50 (cinqüenta) vagas para ingresso em início de carreira, mediante Concurso Público, de Técnico de Higiene Dental (THD), Classe “C”, e 50 (cinqüenta) de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), Classe “B”, junto ao Plano de Carreira para os Profissionais da Área de Saúde, conforme Lei n°, 937/89.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de abril de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal