Estende a gratificação que menciona ao ocupante do Cargo em Comissão de Consultor Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Consultor Financeiro, Símbolo CC/1, da Secretaria Municipal de Fazenda, a mesma gratificação percebida pelos ocupantes dos Cargos em Comissão de Subsecretário; Chefe de Gabinete do Prefeito; e Diretor do Departamento de Fiscalização, com o percentual de até 70% (setenta por cento).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal