Lei N° 1.699 de 30/04/2003

Em 30, abril, 2003

Estende a gratificação que menciona ao ocupante do Cargo em Comissão de Consultor Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Consultor Financeiro, Símbolo CC/1, da Secretaria Municipal de Fazenda, a mesma gratificação percebida pelos ocupantes dos Cargos em Comissão de Subsecretário; Chefe de Gabinete do Prefeito; e Diretor do Departamento de Fiscalização, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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