Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, fundamentada no que dispõe o Inciso V, do Artigo 29, da Constituição Federal, com suas redações dadas através da Emenda Constitucional n.° 019/98, e em conformidade com o Inciso XIII, do Artigo 25, da Resolução n.° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno), decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O subsídio único dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Município, do Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias, do Assessor Especial, e Correlatos, fica fixado em R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais).
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput deste Artigo aos Cargos Comissionados, Símbolo SS, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento previsto para o Exercício de 2003.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Inciso IV e seu Parágrafo Único, da Lei n° 1.557, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de produzindo seus efeitos a partir de Io de maio de 2003.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 22 de Maio de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal