Lei nº 2256 de 12/05/2009

Em 12, maio, 2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2256 de 12/5/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L    E     I         Nº        2256        ,   DE        12         DE        MAIO            DE     2009.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a entidade CASA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº. 77, no Bairro Vila Itamarati, 3º Distrito deste Município.

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,   em     12  de      MAIO             de  2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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