Lei N° 1.719 de 25/06/2003

Em 25, junho, 2003

Altera a Lei n°. 1.066/91, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Artigo 15, da Lei n°. 1.066, de 19 de agosto de 1991, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 15 -…………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………
a) Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho;
…………………………………………………………………………….
e) Secretaria Municipal de Cultura;
f) Secretaria Municipal de Fazenda;
g) ………………………………………………………………………….

II – sete membros indicados pelas organizações não governamentais registradas no CMDCA de Duque de Caxias, com representatividade, que se enquadrem nos Incisos I a VII, do Artigo 90, da Lei Federal n° 8.069/90.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de junho de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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