Lei N° 1.726 de 08/07/2003

Em 08, julho, 2003

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2°, da Constituição Federal, no art, 4°, da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 140, §2°, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2004, compreendendo:

I. as prioridades e metas da administração pública municipal;
II. a organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
VI. as disposições especiais;
VII. as disposições finais.

CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° A lei orçamentária destinará recursos para operacionalização das prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2004, elencadas no Anexo I, observando as seguintes estratégias:
I. transformar o cenário urbano, implementando a política municipal de habitação, preservando o meio ambiente;
II. reduzir as desigualdades sociais, promovendo a cidadania e a inclusão social da população duquecaxiense, conjugando ações de caráter assístencial e de geração de trabalho e renda àquelas voltadas para a transformação do cenário urbano;
III. maximizar a produtividade do sistema educacional com atuações prioritárias na expansão do atendimento infantil e manutenção das vagas para toda a população-alvo;
IV. incentivar e apoiar manifestações artísticas e culturais e divulgar a Cidade de Duque de Caxias;
V. universalizar o atendimento em saúde a toda população da Cidade de Duque de Caxias, implementando programas especiais e específicos voltados à saúde preventiva e assístencial;
VI. promover o fortalecimento institucional dos Órgãos da Prefeitura, através da modernização tecnológica, capacitação e reciclagem de seus servidores e descentralização de ações que impactem positivamente a arrecadação, proporcionando a melhoria no atendimento ao contribuinte e à população em geral;
VII. buscar a excelência na prestação dos serviços de limpeza urbana, operação de trânsito e demais atividades de conservação da Cidade.
VII. favorecer a integração dos transportes de massa com as necessidades municipais de atendimento de transporte e circulação viária.
IX. promover a urbanização integrada através da estruturação da política de desenvolvimento urbano.
X. estimular ações que visam a preservação do meio ambiente e a educação ambiental;
XI. promover ações integradas necessárias na área de saneamento ambiental;
XII. promover ações de natureza diversas na área desportiva e de lazer;
XIII. estimular a participação popular na elaboração do orçamento municipal;

Art. 3°. Na lei orçamentária anual a estimativa da Receita e a fixação das despesas buscarão alcançar resultados previstos no Anexo de Resultado Primário do Tesouro Municipal demonstrado no Quadro II, que compõe esta Lei, em conformidade com o que dispõe o §1°, do art. 4°., da Lei Complementar n.°. 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4°. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 140, §3°, da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I. texto da lei;
II. consolidação dos quadros orçamentários;
III. anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV. discriminação da legislação básica da receita e despesa, referente ao orçamento fiscal.

§1°. integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei n.° 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

I. resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
II. resumo da estimativa da receita total do Município por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
III. da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
IV. da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;
V. da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias e seu desdobramento em fontes, até quatro anos anteriores ao exercício a que se refere a proposta orçamentária, com colunas distintas para a receita prevista e a efetivamente arrecadada;
VI. da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; VIL da estimativa da receita do orçamento fiscal , isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VIII. resumo geral da despesa do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
IX. das despesas e receitas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
X. da distribuição da receita e da despesa por função de governo do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente;
XI. demonstrativo da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 94, da Lei Orgânica do Município e dos arts. 70 e 71, da Lei Federal n.° 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;
XII. quadro geral da receita do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; XIII. a metodologia e a memória de cálculo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária;
XIV. a memória de cálculo da reserva de contingência;
XV. prever as contrapartidas necessárias à execução de programas, projetos e atividades financiadas com recursos da União, Estado e de organismos internacionais.

§2°. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no §1° serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.
§3°. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I. demonstrativo de despesa de pessoal e encargos sociais, confrontando a sua totalização com as receitas correntes, atendendo ao estabelecido na Lei Complementar n.° 101/2000;
II. memória de cálculo da estimativa da receita;
III. plano de códigos e nomenclaturas utilizado na elaboração do orçamento;
IV. o projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2004, em valores correntes e em termos percentuais da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

§4°. para efeito do caput desse artigo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Municipal de Fazenda, até 15 de agosto, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

§5°. Os sistemas de informações sobre o orçamento anual e as prestações de contas do município serão disponibilizados na INTERNET,

Art. 5°. A descrição dos projetos ou atividades nos Planos Anuais de Trabalho deverá obrigatoriamente traduzir as intervenções do Poder Público de forma geral e objetiva, possibilitando a transparência do planejamento e do orçamento da despesa.

Art. 6°. Na lei orçamentária a discriminação da despesa das unidades orçamentárias far-se-á segundo a classificação funcional – programática, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
I. o orçamento a que pertence;
II. o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Outras Despesas de Capital.

Art. 7°. As transferências da Administração Direta para as entidades da Administração Indireta, com a finalidade de custearem suas despesas com pessoal e encargos sociais serão evidenciados em programação com dotação própria e específica para tal fim.

CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 8°. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.

Art. 9°. A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2004 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
I. realização de receitas não previstas;
II. disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas;
III. adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.

Art. 10. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.° 4.320/64.

Art. 11. A elaboração da proposta e a aprovação e execução da lei orçamentária para o exercício de 2004 serão orientadas no sentido de se atingir um resultado primário que não seja negativo, a ser demonstrado em quadro próprio, anexo ao projeto encaminhado ao Poder Legislativo.

Art. 12. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 13. O montante arrecadado mensalmente será divulgado pelo Município até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, conforme art. 134, da Lei Orgânica do Município.

Art. 14. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 15. As despesas com custeio de pessoal deverão ser adequadas ao estabelecido na Lei Complementar n°. 101/2000. Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária a base de cálculo para estimativa de Pessoal e Encargos Sociais será o gasto efetivo com a folha de pagamento do mês de maio de 2003, projetada para o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto na Constituição Federal e os eventuais reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.

CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO

Art. 16. O orçamento compreenderá as dotações destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos artigos 281 e seu §1°, 284 e 302, da Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos Órgãos, Fundos e Entidades que integram exclusivamente esse orçamento.

Art. 17. O orçamento discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 289 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual, e inciso III, do artigo 142, da Lei Orgânica do Município.

Art. 18. O orçamento fiscal compreenderá as dotações destinadas a atender às diretrizes elencadas no Anexo I desta Lei, observadas as seguintes disposições:
I. na elaboração da lei orçamentária, a programação de despesas nas funções Saúde e Saneamento equivalerá 15%, no mínimo, do total dos recursos do Tesouro Municipal;
II. do percentual fixado no inciso anterior, sessenta por cento, no mínimo, corresponderão à dotação orçamentária destinada às atividades e projetos da função Saúde.

Art. 19. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61, do ADCT, bem como na Lei n°. 8,742, de 7 de dezembro de 1993. Parágrafo Único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2004 por duas autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 20. As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:
I. considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal; II. considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 2003, especialmente sobre:
a) reavaliação das alíquotas dos tributos;
b) critérios de atualização monetária;
c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;
d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos;
e) extinção, redução e instituição de isenções de incentivos fiscais;
f) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social;
g) revisão da legislação sobre taxas;
h) concessão de anistia e remissões tributárias.

Art. 21. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, através de decretos, observados os critérios a seguir relacionados, de forma sequencial e cumulativa :
a) cancelamento linear de até cem por cento dos recursos relativos a novos projetos e/ou atividades;
b) cancelamento de até sessenta por cento dos recursos relativos a projetos em andamento;
c) cancelamento de até quarenta por cento dos recursos relativos a atividades em andamento;
d) cancelamento dos restantes quarenta por cento dos recursos relativos aos projetos em andamento.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 22. A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária à Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercício de 2003 em relação aos limites a que se referem o art. 148, da Lei Orgânica do Município.

Art. 23. As emendas ao projeto de lei orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo observarão ao disposto no art. 141, § Io e 2o, da Lei Orgânica do Município, e deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.

Art. 24. Através das Secretarias Municipal de Fazenda e Planejamento, o Poder Executivo deverá atender as solicitações encaminhadas pela Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal relativas a informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.

Art. 25. Em consonância com o que dispõe o § 5°., do art. 166, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 143, § 2o, da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2003, sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. § Io. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas. § 2o. Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 27. Após a publicação de Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do exercício de 2003, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa, os respectivos desdobramentos.

Art. 28. A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução, na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual, e também relatório dos créditos adicionais abertos, classificados e totalizados segundo a sua origem.

Art. 29. Os decretos de abertura de créditos suplementares mediante cancelamento total ou parcial de dotações, autorizados na lei orçamentária anual, serão publicados com exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos sobre a execução dos projetos e atividades atingidos e das correspondentes metas.

Art. 30. Os quadros de detalhamento da despesa do Poder Legislativo Municipal serão aprovados e estabelecidos por ato próprio de seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da lei orçamentária anual. Parágrafo Único. Fica ainda o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar as retificações eventualmente necessárias durante a execução orçamentária, mediante remanejamento de dotações no mesmo grupo de despesas.

Art. 31. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 dias após a Publicação da Lei Orçamentária de 2004, cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a austeridade necessária à obtenção das metas de resultado primário, em conformidade com o art. 8o, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as Metas de Resultado Primário previstas no Quadro II desta Lei, a redução fàr-se-á de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, observada a programação prevista para utilização das respectivas dotações. § Io. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2o. O Chefe de cada Poder deverá dar divulgação ao ajuste processado, discriminado por Órgão.

Art. 33. Para efeitos do art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei n°. 8666/93.

Art. 34. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duque de Caxias, em 08 de julho de 2003

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2004
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS
GRUPO I
LEGISLATIVO

LEGISLATIVO
PRIORIDADES METAS
Modernizar o teatro da Câmara Instalação de sistema de refrigeração e de sistema acústico.
Reajuste salarial dos servidores do Legislativo. Reajustar o salário dos servidores deste Poder, de modo a garantir a reposição de perdas salariais.
Restaurar o acervo do Instituto Histórico Restauração de peças históricas mantidas pela Câmara Municipal.
Atualizar o acervo da Biblioteca. Aquisição de novas edições de livros e enciclopédias.
Capacitação dos servidores e vereadores da Câmara. Proporcionar a participação em cursos e seminários que sejam de interesse do Poder Legislativo.
Reformar as dependências da Câmara Municipal Efetuar reformas nas dependências da Câmara Municipal a fim de garantir boas condições de trabalho administrativo e de atendimento aos munlcipes.
Reestruturação administrativa da Câmara Municipal. Dotar a Câmara Municipal de recursos humanos e materiais suficientes para um melhor desempenho administrativo.

GRUPO II GESTÃO MUNICIPAL

ADMINISTRAÇÃO
PRIORIDADES METAS
Informatizar cs serviços executados pelo Arquivo Geral/DRH, com aquisição de equipamentos e componentes, bem como do processo microfilmagem de processos e documentos Atendimento a todos os orgãos pertencentes à Prefeitura, com maior agilidade e rapidez.
Aquisição de 01 (um) veículo. Aquisição de uma Pick-up para recolhimento dos bens móveis e imóveis, levantamentos e cadastramento dos imóveis.
Aquisição e instalação de microcomputadores bem como desenvolvimento de softwares específicos para o tom funcionamento do serviço. Para melhor funcionamento das diversas atividades desta Secretaria.
Construção de 01 (um) kiosques, informatizados e ligados em rede, para consulta aos dados relativos ao assentamento funcional e demais informações Atendimento aos servidores municipais sobre os dados relativos ao assentamento funcional e demais informações.
Contratação de 20 (vinte) Assessores Administrativos. Para atendimento da Administração Municipal.
FAZENDA
PRIORIDADES METAS
Cobrança da Dívida Ativa do Município Diminuir o volume da Dívida ativa e aumentar o percentual arrecadado em relação ao montante da receita arrecadada no ano.
Modernizar a Administração Tributária Municipal Aumentar o volume de arrecadação municipal mês/ano
PLANEJAMENTO
PRIORIDADES METAS
Elaboração de projetos básicos para combate â enchentes. 05 projetor básicos de macrodrenagem sobre os principais valões identificados na bacia hidrográfica.
Elaboração de projetos básicos de infra estrutura urbana com ênfase no anel viário interno e externo do município. 01 projeto de execução do anel viário interno. 01 projeto de execução da Av. Litorânea, eixo do anel viário externo.
Apoio ao Desenvolvimento Econômico. Assessorar os empreendimentos de grande e médio porte, compatibilizando-os com as questões urbanas e sociais
Recadastramento de loteamentos urbanos. Tomar regulares pelo menos 50% do loteamentos atualmente irregulares ou clandestinos.
Estímulos â participação popular na elaboração do orçamento público. Promover reuniões com setores sociais diversos a fim de incluir demandas e necessidades na proposta orçamentária.
Assessoria de Projetos às diversas secretarias municipais. Dispor de instrumentos e meios para elaboração de projetos buscando eficácia e eficiência nas ações e serviços públicos.
Aprofundar as relações com organismos nacionais e internacionais para captação de recursos especialmente nas áreas de Urbanização Integrada multíssetorial e combate à enchentes. Articular os projetos básicos prioritários do município com fontes de financiamento do Orçamento Geral da União, BID, BIRD e BNDES.
Executar Projetos Urbanísticos de Revitalização Urbana na região centrai. Produzir fjtemativas de imagens urbanas vinculadas com as funções setoriais. [

GRUPO III GESTÃO AMBIENTAL

PRIORIDADES METAS
Criação do espaço físico e operacional do laboratório ambiental. Adequação do laboratório existente na localidade do centro Pan-Americano conveniado â Prefeitura que encontra-se paralisado. Contratação de 1 laboratorista e 1 auxiliar
Viabilizar a realização de analises de água para atendimento à população do município, e condições para que amostras coletadas no processo de fiscalização e avaliação ambiental possam ser acondidonadas e analisadas. Aquisição de 18 tipos de equipamentos para utilização em laboratório e 30 tipos de materiais e reagentes de uso laboratorial.
Revitalização do Horto Municipal Produzir anualmente 120.000 mudas para atender a projetos de arborizaçâo, paisagismo e de recuperação de áreas degradadas do município de Duque de Caxias
Aumentar o índice de área verde do município através da recomposição de ecossistemas degradados Plantio de: – 10.000 mudas em área de manguezal – 30.000 mudas em área degradada de encosta, barreira, etc. – 20.000 mudas em unidades de conservação municipais
Reestruturação do serviço de poda e corte de árvores – Capacitar tecnicamente 15 componentes da equipe de corte e poda de árvores da SEMAPE – Duplicar a capacidade de atendimento do serviço de corte e poda de árvore a população caxiense
Criação de valores que atendam a urgência ambiental do município. – Desenvolvimento de palestras para 120.000 munícipes em comunidades e escolas dos 2o e 4o distritos. – Diagnóstico dos principais fatores sociais de degradação ambiental. – Desenvolvimento de seminários para elaboração de metodologias. – Capacitação de multiplicadores para a manutenção das ações.
Orientação para a destinação adequada do resíduo doméstico sólido poluente do município – Capacitação técnica, adequação e implantação de cooperativas nos 2o e 3o distritos. – Criação de oficinas de Reciclagem, Reutilização e Redução de resíduos. – Criação e desenvolvimento de um Centro de Referência Ambiental
Implantação de uma Bolsa de Resíduos no município
Elaboração de processos para reverter a reciclagem dos refugos industriais em beneficio para o funcionário.
Diminuição dos refugos jogados nos valões rios e aterros clandestinos.
Implantação da temática ambiental nas SIPAT.

GRUPO IV GESTÃO SOCIAL

PREVIDÊNCIA
PRIORIDADES METAS
Expandir o atendimento aos servidores do Município e seus dependentes, na área ambulatorial de baixa e média complexidade. Atendimento de 10,5 mil servidores e 21,2 mil dependentes.
Reduzir o número de conveniadas na área ambulatorial de baixa e média complexidade. Ampliar o atendimento ambulatorial nas unidades do Instituto.
EDUCAÇÃO
PRIORIDADES METAS
Expandir a Rede Municipal de Ensino Construção de 03 novas U.E.s
Expandir a Rede Municipal de Ensino Reforma e Ampliação de 10 U.E.s
Implementar Sistema de Informática Aq uisição de 100 computadores
Capacitar profissionais de ensino Atender 3.600 educadores
Equipar a Rede Municipal de Ensino Aquisição de 5.000 carteiras
Equipar a Rede Municipal de Ensino Aquisição de 30 vídeos e TVs
Adquirir material didático Aquisição de 50.000 krfs escolares
Contratar profissionais de ensino Contratação de 500 profissionais (prof. I, II e especialista) através de concurso público
Oferecer elevado nível de ensino Criação e manutenção de oficinas pedagógicas para todos os segmentos, inclusive alunos
Manter programa de Nutrição Escolar Atender a 80.000 alunos
Educar pelo Trabalho Atender a alunos do Centro Integrado a ser criado
Oferecer transporte Atendimento à escolas, de difícil acesso
Oferecer equipamento do Ensino Especial Atendimento à Escola de Salas de recursos p/ alunos portadores de necessidades especiais
Expandir atendimento de Creches Construção de 02 novas Creches
Implementar Biblioteca Braile Adquirir material e montagem de biblioteca
ASSI STÊNCIA
PRIORIDADES METAS
Criar espaço físico público para o funcionamento do “Centro de Convivência’ para atender os usuários acima de 60 anos, de ambos os sexos. Atendimento ‘a 400 usuários em sistema rotativo.
Criar a espaço físico para o Abrigo Municipal para atender a 50 usuários, de ambos os Sexos. Atendimento a 100 usuários em sistema rotativo.
Informatização de dados da Secretaria Municipal de Ação Social Aquisição de 1 computador para atualização constante de dados através de registros em rede informatizada.
Melhoria no atendimento e programa para o acompanhamento sistemático dos casos. Adquirir 1 viatura para atuação
Criar abrigo Municipal para atendimento de criança de 0 a 6 anos. Capacidade para atendimento a 100 crianças.
Consolidar a parceria da SMAS com Defensoria Pública, facilitando atendimento da população. Encaminhamento dos 1440 usuários atendidos por ano à Defensoria Pública.
Formular novas parcerias entre a SMAS x EMPRESAS para viabilizar o aumento das vagas oferecidas pelo balcão de empregos. Encaminhamentos dos usuários para inserção no mercado de trabalho.
Adquirir equipamentos necessários ao processo de reabilitação das pessoas portadoras de deficiência para empréstimo semestral e doação. Atendimentos 400 usuários em sistema rotativo.
Contratar profissionais para atuação exclusiva no ‘Balcão de Empréstimo e Doação* para acompanhamento semestral dos casos apresentados. Adequação da equipe a população usuária.
Estabelecer convênios com instituições que oferecem cursos profissionalizantes Abertura de 2.700 vagas anuais nos cursos profissiona lizantes
Criar um Centro de Apoio e Casa Lar para Mulheres, vítimas de violência física, sexuai e psicológica. Prestar atendimento rotativo a 50 mulheres e respectivos filhos..
Criar espaço físico público para o funcionamento do ‘Centro de Convivência’, para atender ao usuários acima de 18 anos, de ambos Sexos. Atendimento a 400 usuários em sistema rotativo.
Contratar profissionais para atuação exclusiva no “ Centro de Convivência , ligados a SMAS, envolvendo equipe técnica e de apoio. Adequação da equipe à população usuária.
Criar espaço físico público para o funcionamento do “Centro de Convivência’, para atender ao usuários acima de 18 anos, de ambos Sexos. Atendimento a 400 usuários em sistema rotativo.
Contratar profissionais para atuação exclusiva no“ Centro de Convivência , ligados a SMAS, envolvendo equipe técnica e de apoio. Adequação da equipe à população usuária.
Criar Centro de Referência para mulheres vítimas de violência. Atendimentos â 5000 mulheres por mês.
Implantar programa para fornecer a primeira refeição do dia para pessoas carentes 10 funcionários de serviços gerais – Atendimento a 100 pessoas
Suprir as demandas, no que se refere e aos direitos da crianças e adolescente no Município Implantação de mais 2 conselhos Tutelar no Município de Duque de Caxias.
Melhoria do Atendimento ãs crianças do Município 4 creches, uma em cada distrito
Criar espaço físico para Creche Municipal para Portadores de Necessidades Especiais Atender 50 crianças de ambos os sexos
Aumentar o número de cestas básicas fornecidas pela SMAS. Fornecimento de 6000 cestas básicas Anuais.
Fornecer cestas básicas em caracter emergencial aos usuários de extrema necessidade. Fornecimento de 2400 cestas básicas Emergêndas ao ano.
Adquirir o espaço físico para o desenvolvimento do programa geração de emprego Espaço físico suficiente para implantar uma cooperativa gerando 300 vagas de trabalho para os egressos residentes no Município.
Parceria com empresas, entidades governamentais e não governamentais, instituições, entre outros para desenvolver o programa com oficinas de cursos profissionalizantes – 300 usuários em sistema de rotatividade.
Desenvolver ações e Projetos de geração de Trabalho e Renda para população de baixa renda. Atender 50.000 pessoas.
Criar condições físicas na sede da SMAS para viabilizar o atendimento de adolescentes e seus responsável conforme as exigências de sigilo legalmente previstas. Atender 50 adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Bem como aos seus responsáveis.
HABITAÇAO
PRIORIDADES METAS
Coordenar programas em convênio com a CEF, viabilizando locais, projetos e inscrição de munídpes. Atendimento a 5.000 (cinco mil famílias) em aquisição de casa própria.
Construir casas populares através de convênio com contra partida do Município. Construção de 1,000 (mil) casas.
Promover levantamento das ocupações e assentamento do Município para instrumentalizar o estatuto da ddade. Regularizar taxas de unidades habitacionais.
SAÚDE
PRIORIDADES METAS
Modernização Tecnológica e Gerencial da Secretaria Municipal de Saúde. Prover infra estrutura que permita informatização, autonomia e agilidade na gestão do Sistema Único de Saúde no Município de Duque de Caxias.
Construção e Qperacionalizaçâo do Centro Ambulatorial de Referência em Especialidades. Potencialidade de Ofertar 55.440 consultes/mês distribuídas por 21 Espedalidades Médicas em 03 turnos de Atendimento.
Implantação das atividades de planejamento familiar nas Unidades do Programa de Saúde da Família. Aprendizagem sobre Planejamento Familiar a ações de contracepção reversível para 36.500 famílias
Implantação de polo de exames diagnósticos para prevenção do câncer de endométrio (útero) e câncer do colo de útero. Realização de 300 exames histeroscópicos e 8 000 exames colposcópicos.
Impulsionamento do Programa de Saúde da Família no Munidpio. Cobertura de 36.500 famílias.
Realizar ações de saúde do trabalhador, urbano e rural, t Criação do Centro de Operacionalização do Centro de Referênda em Saúde do Trabalhador.
Referência em Saúde do Trabalhador de Duque de Caxias.
Diminuir a Desnutrição dos Pacientes cadastrados no Programa de Controle da Tuberculose. Distribuição de 3.600 cestas básicas no ano.
Suficiência no abastecimento das Unidades, assegurando o atendimento emergencial e ambulatorial. Atender a demanda das Unidades Médico Hospitalares do Município.
Otimização do Programa de Saúde Mental no Município. Inauguração de 04 Centros de Atenção Psicossocial com previsão de assistência Psiquiátrica para 42.240 pacientes psiquiátricos/ano no Município. Inauguração de 02 Oficinas Terapêuticas e 02 Oficinas Terapêuticas com previsão de assistência em Terapia Ocupadonal para 31.680 pacientes psiquiátricos/ano. Inauguração de 04 Lares Abrigados com previsão de moradia para 48 pacientes psiquiátricos.
Criação da Central Reguladora de Vagas Hospitalares e da Central de Marcação de Consultas. Promover maior agilidade e racionalidade na prestação da atenção à saúde dos municípios da Duque de Caxias.
Criação da Coordenadoria de Arquitetura da Saúde. Suficiência e autonomia na manufatura e acompanhamento de projetos da arquitetura pela Secretaria Municipal de Saúde.
Otimização dos Sistema de Vigilância alimentar e Nutricional Diminuir a morbi-mortalidade Materno-infantil através do combate às carências Nuricionais.
ESPORTE E LAZER
PRIORIDADES METAS
Expandir os Pólos de atuação do PID. Implantação de 01 Pólo de atendimento em cada Distrito: 5 mil jovens.
Ampliação da Vila Olímpica. Construção de Parque Aquático , Ampliação do Estádio de Atletismo, Ampliação das dependências do Estádio de Futebol.
Ampliação do Departamento Médico da Vila Olímpica. Criação do Departamento de Fisioterapia.
Melhoria de equipamentos da Secretaria. Aquisição de 01 Microcomputadores.
Reciclagem dos Professores. Capacitação de 50 Professores
Aquisição de Material Esportivo Bolas de: Futebol, Handebol, Futsal, Voleybol e coletes.
Aquisição de Materiais de Atletismo Dardo, Cavaletes, Pesos.
CULTURA
PRIORIDADES METAS
Expandir os recursos de valores patrimoniais culturais Implantar 10 bancas culturais, 01 complexo cultural e 04 centros culturais comunitários.
Restaurar patrimônios históricos Teatro Armando Melo, Igreja do Pilar, Estação estrada de ferro.
SEGURANÇA
Modernização de meios para o perfeito cumprimento da missão constitucional da Guarda Municipal e Defesa Civil. Implantação do Centro de Operações, aglutinando Guarda Municipal, Defesa Civil e Pronto Atendimento de emergência (ambulâncias).
Reduzir o número da violência em logradouros públicos. Instalar 05 (cinco) cabines da Guarda Municipal nas principais praças e áreas da nossa cidade e adquirir 05 (cinco) Rádio transmissores.
Possibilitar a guarda municipal, maior fiscalização do patrimônio público e do trânsito. Aquisição de 01 (um) microônibus e 2 (dois) veículos.

GRUPO V CONTROLE E JURÍDICO

CONTROLADORIA
PRIORIDADES METAS
Reformar as dependências da Controladoria Geral do Município. Reformar as dependências da Controladoria a fim de garantir boas condições de trabalho e ampliação Dos serviços administrativos.
Informatização da Controladoria – Aquisição de 01 (um) computador.
Capacitação dos profissionais para atender as modernas exigências de gerenciamento. Participação dos funcionários em cursos, palestras e eventos de interesse da Administração Municipal.
PROCURADORIA
PRIORIDADES METAS
Reestruturação administrativa Dotar a PGM dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos necessário para melhor desenvolvimento de suas atividades.

GRUPO VI ARTICULAÇÃO POLÍTICA

COMUNICAÇ ;âo e PROMOÇÃO
PRIORIDADES METAS
Divulgar ações do governo. Contratação de serviços de impressão gráfica e divulgações diversas.
Instituir campanhas sódo-educativas. Realização de diversas campanhas de interesse público.
Realizar eventos institucionais. Programação de eventos cívicos e outros.
GOVERNO
PRIORIDADES METAS
Modernização dos procedimentos administrativos da PMDC. Implantação de sistemas de controle e fluxos, rotina e procedimentos.
Desenvolvimento e capacitação de servidores municipais para gerência de serviços. Treinamento de funcionários Municipais.
ASSESSOR1A ESPECIAL
PRIORIDADES METAS
Informatizar os procedimentos. Modernização de procedimentos e serviços.

Informatizar os procedimentos. Modernização de procedimentos e serviços.

GRUPO VII
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SERVIÇOS PÚBLICOS
PRIORIDADES METAS
Melhorar o sistema de iluminação pública no município de Duque de Caxias. Contratação de uma empresa especializada para gerenciar o sistema de iluminação pública Municipal.
Fiscalizar os avanços semafóricos em nosso município, em busca da diminuição dos sinistros de trânsito em nosso município. Instalação de 05 (cinco) câmeras e 05 (cinco) sensores eletrônicos.
Permitir ao cidadão portador de deficiência física seu direito de ir e vir, oferecendo-lhe condições de usufruir espaços de lazer como praças e parques públicos. Criar dentro da SMSP, uma divisão de fiscalização dos direitos do deficiente físico.
Adaptação dos meios de transporte público, bem como, seus acessos, garantindo ao cidadão portador de deficiência a utilização do transporte público. Obras de adaptação das áreas de embarque e desembarque de passageiros e criação de linhas especiais com plataformas elevatórias para cadeira de rodas.
Dotar a secretaria de infra-estrutura necessária ao melhor atendimento e prestação de serviços a comunidade. Aquisição de 02 (dois) computadores, software e mobiliário.
Dotar o posto de maior capacidade de armazenamento de combustíveis. Aquisição de tanque (depósito) de combustível com capacidade para 15.000 (quinze mil) litros.
Permitir o bom funcionamento do sistema de abastecimento, evitando desperdícios. Reformar as instalações das bombas de gasolina e óleo diesel;
Possibilitar um controle mais detalhado dos gastos de combustíveis; Construir uma sala de administração no posto.
Solucionar as retenções nas principais vias do município de Duque de Caxias. Implantação de 10 (dez) câmeras de vídeo fixa e 5 (cinco) camêras de video móvel;
Possibilitar ao cidadão o exercício da cidadanias em contato direto com a SMSP. Equipar um ônibus, com rádio transmissor e video para monitoramento.
Dotar o posto de combustíveis de instalações seguras e equipamentos de combate a incêndio. Construção de área coberta para tanques de combustíveis em m2 e revisão de todos os equipamentos de segurança.
Dotar os setores do posto de combustíveis de condições de segurança. Montar um sistema de pára-raios, calçar o pátio e a oficina do posto, bem como treinar o pessoal para situações de risco.
OBRAS
PRIORIDADES METAS
Urbanizar áreas carentes Promovendo o cadastramento das pessoas residentes nas áreas a serem beneficiadas. 02 (duas) áreas a serem beneficiadas.
Promover a elaboração de levantamentos topográficos e projetos, necessários à execução dos serviços. 02 (duas) áreas a serem beneficiadas.
Urbanizar as áreas carentes de nosso município. 02 (duas) áreas a serem beneficiadas.
Promover a manutenção de praças e áreas de lazer. 15 (quinze) unidades a serem beneficiadas.
Promover a reurbanização ou reconstrução de praças e áreas de lazer. 10 (dez) unidades a serem beneficiadas.
Promover a construção de praças e áreas de lazer. 15 (quinze) unidades a serem beneficiadas.
Proceder a manutenção de escolas. 100 (cem) unidades.
Proceder a manutenção de creches 06 (seis) unidades.
Proceder a manutenção de hospitais e Unidades mistas. 10 (dez) unidades.
Proceder a manutenção de Postos de Saúde e outros. 17 (dezessete) unidades.
Proceder a manutenção das Unidades Administrativas. 12 (doze) unidades.
Proceder a manutenção de Unidades Diversas. 08 (oito) unidades.
Proceder a coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares. 150.000, t (peso coletado)
Proceder a coleta hospitalar de Resíduos Sólidos. 60.000,001 (peso coletado)
Proceder a varrição de logradouros. 610.000,00 Km (Extensão a varrer)
Proceder o transporte dos resíduos de varrição. 25.000,001 (Peso transportado)
Proceder a lavagem de logradouros. 25.000,00 m^.
Proceder a manutenção de drenagem e pavimentação de logradouros 1.200,00 Km (Extensão a manter).
Proceder a drenagem de logradouros desprovidos deste serviço. 130,00 Km (Extensão a drenar).
Proceder a pavimentação de logradouros desprovidos deste serviço. 130,00 Km (Extensão a pavimentar).
Proceder o capeamento asfáltico de logradouros. 20,00 Km (Extensão a capear).
Proceder a limpeza com Bucket-Machine. 10.000,00 m3 (volume retirado).
Proceder a limpeza com Sewer-Jet e vácuo. 10.600 00 H (horas trabalhadas).
Proceder a limpeza com megalimp. 700 00 mJ (volume retirado).
Proceder a inspeção interna de tubulações através de circuito fechada de TV. 10.000 00 m (extensão à inspecionar).
Proceder a dragagem mecânica dos rios. 50 00 Km (Extensão a dragar).
Proceder a limpeza manual das margens. 100 00 KM (Extensão a limpar).
Proceder a dragagem mecânica dos valões. 50 00 Km (Extensão a dragar).
Proceder a limpeza manual das margens. 100 00 Km (Extensão a limpar).

GRUPO VIII
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
PRIORIDADES METAS
Classificar e quantificar o potencial comercial e industrial da rodovia RJ 109, para fins de implementação de polftica no setor. Contratação de uma empresa de consultoria para fazer o levantamento de dados sobre o potencial industrial e comercial de tal rodovia.
Criar novas políticas de comércio, por parte da SMAIC, em parceria com outros órgãos e instituições como SMF, SMSP, FIRJAN, SEBRAE, CREA, entre outros. Promover contatos e reuniões com toda as instituições participantes do projeto para detalhamento do mesmo.
Proporcionar ao pequeno e médio comerciante de Duque de Caxias, oportunidade de abertura e crescimento de seu negócio. Concessão de benefícios diversos aos comerciantes, entre os quais isenção de impostos municipais nos primeiros meses de locação, agilização do Certificado de inspeção sanitária do local e redução no valor dos aluguéis dos imóveis comerciais nos primeiros meses de locação.
Reclassificar por setores e distritos de Duque de Caxias os diversos tipos de indústria, comércios, prestadores de serviços e outros. Contratação de uma empresa de consultoria para fazer a reclassificação do setor.
Proporcionar a novas ou já existentes (em outros municípios), pequenas e médias empresas, que queiram transferir-se ou criar nova unidade em Duque de Caxias, orientação de conteúdo institucional para tomar tal processo menos lento, assim como aliviar a carga burocrática, presente em toda e qualquer estrutura do poder público. – Criação de um manual/folder com conteúdo institucional sobre a desburocratização para a referida transferência das empresas. – Promover reuniões com o meio empresarial do Estado para divulgação do trabalho.
Promover a realização de negócios e atrair investimentos e divulgar o potencial econômico de Duque de Caxias. Contratação de uma empresa de promoção de eventos para execução e organização do evento.
Incentivar a integração sócio-econõmica das empresas do Município. Divulgação na mídia durante os meses de Junho a Agosto com viabilização de recursos para a compra de espaços nas emissoras de TV para divulgação do evento.
Abrir novos mercados para pequenas e médias empresas de Duque de Caxias. Apoio do Poder público Municipal com concessão de benefícios fiscais ao setor.
Proporcionar às empresas de diversos segmentos a oportunidade e possibilidade de instalarem-se nos pólos acima descritos. – Criar política de incentivos fiscais no município. – Disponibilizar área para a instalação das referidas empresas. – Promover reuniões com os empresários regionais e nacionais para divulgação do potencial econômico de Duque de Caxias.
Proporcionar às empresas de diversos segmentos a subsídios para regularização. Edição de Decreto por parte do Poder Executivo Municipal para concessão dos subsídios para regularização das empresas do Município.
Instalar unidade agro-industrial de queijaria-escola. Continuação da meta de 2002.
Promover campanha de vacinação do rebanho bovino equino e suíno. – Aquisição de um veículo – Aplicar 9.500 (nove mil e quinhentas) doses.
Aumentar a produtividade através de inseminação de matrizes com melhoria genética. Inseminar 10% (dez por cento) das matrizes leiteiras do município.

Anexo de Metas Fiscais

Quadro I – Metas e Resultados – Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Dfvida (Art. 4, § 2.°, Inciso I da

L.C. 101/00)

Valores Nominais em R$ mii

Discriminação 2001 2002 Realizado 2003
Lei Realizado % Lei 434.958 % Lei
Receita Total 330.313 383.247 116,03 403.306 107,85 433.839
Retificação da Receita (412.005) 31.245
Despesa Total (330.313) (380.286) 0,00 (400.673) 22.953 0,00 (402.594)
Resultado Primário 0 2.961 0,00 2633 0 0,00 0
Dívida Consolidada 0 0 0,00 0 0 0,00 0
Resultado Nominal 0 0 0,00 0 0,00 0

(1) Retificação da Receita – Deduções para formação do FUNDEF

Anexo de Metas Fiscais

Quadro II – Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00)

Valores Nominais em R$ mil

Discriminação 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Receita Total (estimada no orçamento) 285.099 330.313 403.306 402.594 442.853 487.138 506.624
Despesa Total (fixada no orçamento) 286.099 330.313 400.673 402.594 442.853 487.138 506.624
Receita Total (arrecadada) 303.305 383.247
(-) Aplicações Financeiras 204 2.398 1.830 1.500 1.650 1.815 1.996
(-) Operações de Crédito
(-) Receitas de Privatização
a Receita Fiscal (I) 303.101 380,849 401.478 I 401.094 441.203 485.323 504.628
Despesa Total (realizada) 303.651 380.286
(-) Amortização da Dívida
(-)Concessão de Empréstimos
(-) Tftulos de captei já Integralizados
= Despesa Fiscal (11) 303,651 380.286 400.673 402,594 442,853 487.138 506,624
Resultado Primário (1 – II) (550) 563 803 0 0 0 0
Dívida Consolidada 0 0 0 0 0 0 0
(-) Total do Ativo Financeiro 0 0 0 0 0 0 0
Divida Consolidada Liquida 0 0 0 0 0 0 0
Dívida Fiscal Líquida 0 0 0 0 0 0 0
Resultado Nominal 0 0 0 0 0

(1) A previsão do aumento do volume de arrecadação para os exercícios de 2004 e 2005 foi de 10%, em 2006 4%.

(2) A despesa realizada nos exercícios de 2004 e 2005 se elevam em 10% e em 2006, em 4%.

(3) Do total da receita do orçamento de 2003 foi feita a Retificação da receita p/formaçâo do FUNDEF no valor de R$ 31,245

Anexo de Metas Fiscais

Quadro III – Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dfvlda Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00),

Valores Médios do Exercício Atual em R$ ml!

Discriminação 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Receita Total (estimada no orçamento) 308.392 384.666 434.764 468.763 484.087 510.808 539.005
Despesa Total (fixada no orçamento) 308.392 364.666 431.926 465.768 480.926 507.473 535.486
Receita Total (arrecadada) 328.085 423.106
(-) Aplicações Financeiras 221 2.647 1.973 2.062 2.197 2.316 2.446
(-) Operações de Crédito
(-) Receitas de Privatização
■ Receita Fiscal (I) 327.864 420.457 432.791 456.681 481.890 508.490 536.559
Despesa Total (realizada) 328.459 419.836
(-) Amortização da Dívida
(-)Concessão de Empréstimos
(-) Títulos de capital Já integralizados
= Despesa Fiscal (II) 328.459 419.836 431.925 455.768 480.926 507.473 535.486
Resultado Primário (1 -II) (595) 622 8 66 913 964 1.017 1.073
Dívida Consolidada 0 0 0 0 0 0 0
(-) Total do Ativo Financeiro lr 0 0 0 0 0 0
Divida Consolidada Uquida 0 0 0 0 0 0 0
Dfvlda Fiscal Liquida 0 0 0 0 0 0 0
Resultado Nominal 0 0 0 0 0 0

(1) Os valores de 2001 e 2002 foram corrigidos em 10,40% e 7,8%, respectivamente.

(2) O orçamento de 2003 está corrigido até mar/03, pelo 1GP-DI FGV 5,52%.

Discriminação 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Receita Total (estimada no orçamento) 308.392 384.666 434.764 468.763 484.087 510.808 539.005
Despesa Total (fixada no orçamento) 308.392 364.666 431.926 465.768 480.926 507.473 535.486
Receita Total (arrecadada) 328.085 423.106
(-) Aplicações Financeiras 221 2.647 1.973 2.062 2.197 2.316 2.446
(-) Operações de Crédito
(-) Receitas de Privatização
■ Receita Fiscal (I) 327.864 420.457 432.791 456.681 481.890 508.490 536.559
Despesa Total (realizada) 328.459 419.836
(-) Amortização da Dívida
(-)Concessão de Empréstimos
(-) Títulos de capital Já integralizados
= Despesa Fiscal (II) 328.459 419.836 431.925 455.768 480.926 507.473 535.486
Resultado Primário (1 -II) (595) 622 8 66 913 964 1.017 1.073
Dívida Consolidada 0 0 0 0 0 0 0
(-) Total do Ativo Financeiro lr 0 0 0 0 0 0
Divida Consolidada Uquida 0 0 0 0 0 0 0
Dfvlda Fiscal Liquida 0 0 0 0 0 0 0
Resultado Nominal 0 0 0 0 0 0

Anexo de Metas Fiscais

Quadro IV – Evolução do Patrimônio Líquido (art 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00)

Valores Nominais em R$ mil

Discriminação 2000 2001 2002
Patrimônio/Capital 83.106 89.433 108.447
Reservas 0 0 0
Resultado acumulado 0 0 0
Total do Patrimônio Líquido 83.106 89.433 108.447

Anexo de Metas Fiscais

Quadro V – Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00 ) _Valores Nominais em R$ mil
Exercício:

Histórico Ingresso Aplicação
Saldo dos exercícios anteriores
Não houve Alienação de Ativos
Totais 0 0
Saldo para o exercício seguinte 0

Anexo de Metas Fiscais

Quadro VI – Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita (art. 4°, § 2°, Inciso V da LC 101/00)

Valores Nominais em R$ mil

2004 2005 2006
0 0 0
1° Exercício Seguinte 2° Exercício Seguinte 3° Exercício Seguinte
0 0 0

Anexo de Metas Fiscais

Quadro VIII – Avaliação da Situação Atuarial (art. 4°, § 2o, Inciso IV da

LC 101/00)

Valores Nominais em R$ Milhares

ANOS ESPECIFICAÇÃO
RECEITA DESPESA RESULTADO
2002 11.608,16 38.383,07 (26.774,91)
2003 9.294,68 38.914,62 (29.619,94)
2004 8.970,41 39.791,35 (30.820,94)
2005 8.568,47 40.498,88 (31.930,41)
2006 8.087,69 41.287,80 (33.200,11)
2007 7.577,35 43.134,59 (35.557,24)
2008 7.025,46 46.979,60 (39.954,14)
2009 6.584,59 50.626,49 (44.041,90)
2010 6.216,42 53.921,97 (47.705,55)
2011 5.751,88 58.168,34 (52.416,46)
2012 5.175,33 63.572,47 (58.397,14)
2013 4.557,55 69.640,25 (65.082,70)
2014 3.965,89 75.594,72 (71.628,83)
2015 3.480,76 80.555,67 (77.074,91)
2016 3.122,41 84.048,29 (80.925,88)
2017 2.721,89 87.850,84 (85.128,95)
2018 2.271,86 92.227,19 (89.955,33)
2019 1.802,48 96.930,62 (95.128,14)
2020 1.366,78 101.389,89 (100.023,11)
2021 1.106,19 *^103.663,99 (102.557,80)
2022 908,79 105.140,38 (104.231,59)
2023 648,95 107.311,56 (106.662,61)
2024 416,49 108.964,68 (108.548,19)
2025 274,12 109.365,74 (109.091,62)
2026 179,49 108.950,76 (108.771,27)
2027 122,50 107.768,42 (107.645,92)
2028 96,97 105.920,83 (105.823,86)
2029 65,91 103.974,57 (103.908,66)
2030 38,86 101.838,42 (101.799,56)
2031 28,63 99.291,61 (99.262,98)
2032 20,54 96.545,23 (96.524,69)
2033 15,22 93.598,88 (93.583,66)
2034 13,41 90.444,65 (90.431,24)
2035 7,45 87.215,91 (87.208,46)
2036 1,64 83.854,49 (83.852,85)
2037 80.318,46 (80.318,46)

Anexo de Riscos Fiscais

Riscos Fiscais e Providências ( art. 4°,§ 3° da LC101/00 )

Riscos Fiscais e Providências a Serein Tomadas Caso se Concretizem
Riscos Fiscais Reforma Tributária, tendo em vista que poderá acarretar t jc/ução no repasse de fCMS ao Município.
Valor Previsto (R$ mil)

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