Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2242 de 3/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.242 , DE 03 DE ABRIL DE 2009.
Proíbe o uso de telefones celulares nas salas de aula da rede pública de ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de telefones celulares nas salas de aula das escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. As escolas da rede pública de ensino deverão afixar cartazes informando sobre a proibição nas portas das salas de aula.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de abril de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal