Modifica o Inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 2° da Lei n° 1.404, de 19 de junho de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O Inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 2° da Lei n°. 1,404, de 19 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. ……………………………………………………………………
Parágrafo Único………………………………………………………….
IV- fotocópia autenticada da Certidão Negativa de débitos de tributos e contribuições federais atualizada.”
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor tia data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de novembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal