Lei N° 1.762 de 05/11/2003

Em 05, novembro, 2003

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia de Segurança e Saúde nas Escolas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia de Segurança e Saúde nas Escolas, que compreenderá anualmente a primeira quarta-feira do mês de maio.

Art. 2°. O Poder Executivo, através das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos educacionais, palestras, seminários, exposições e demais atividades que visem orientar alunos e pais sobre a importância da prevenção contra acidentes e doenças.

Art. 3°. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 2°. desta Lei.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.

Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS» em 05 de novembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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