Lei N° 1.763 de 17/12/2003

Em 17, dezembro, 2003

Determina a divulgação do Quadro de Pessoal e escala de serviço dos profissionais da área de saúde nas suas respectivas unidades de trabalho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A Direção de Hospitais e Unidades de Saúde vinculadas ao Município de Duque de Caxias deverão cumprir o seguinte:
I. manter, em lugar acessível ao usuário, relação nominal dos profissionais de saúde lotados na unidade, especificando função e especialização;
II. afixar, em lugar visível aos mesmos usuários, escala de trabalho dos serviços em atividade.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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