Lei N° 1.778 de 29/12/2003

Em 29, dezembro, 2003

Desafeta do uso comum do povo o logradouro que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, a praça situada entre a Avenida Dom Guilherme Müller (antiga Avenida Canal da Figueira); Avenida Amaro Martins da Silva (antiga Rua 12); e Rua A-20, no Loteamento Jardim Anhangá, 3°. Distrito deste Município, medindo 3,686,30 m².

Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de uma Unidade do Programa de Saúde Familiar.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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