Lei N° 1.779 de 29/12/2003

Em 29, dezembro, 2003

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Publica o CENTRO COMUNITÁRIO MANOEL LUCAS, com sede na Rua Rui Barbosa, s/n°, lote 06, quadra 14, no Bairro Nova Campina, 3°. Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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