Lei N° 1.780 de 29/12/2003

Em 29, dezembro, 2003

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a COMPANHIA EXODUS DO BRASIL, com sede na Praça Roberto Silveira, n°. 354, sala 118 – Centro -Duque de Caxias.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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