Lei N° 1.781 de 29/12/2003

Em 29, dezembro, 2003

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Presidente Kennedy, 7778, no Bairro São Bento, 2°. Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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