Cria os Cargos em Comissão que menciona para atender ao 2° Conselho Tutelar de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, 5 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo CC/2, destinados aos Conselheiros Tutelares de que trata a Lei n°. 1.645, de 24 de junho de 2002.
Art. 2°. Ficam criados junto à estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 3 (três) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC/1, e 2 (dois) de Consultor Técnico, Símbolo CC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n°. 4.379, de 22 de janeiro de 2004.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de janeiro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de fevereiro de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal