Lei N° 1.787 de 10/03/2004

Em 10, março, 2004

Cria a EM José Luiz Cardoso da Silva Júnior, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. José Luiz Cardoso da Silva Júnior, Tipo “C”, localizada na Rua Ministro Oliveira Vianna, 132, Bairro Itatiaia, Io. Distrito deste Município.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/4.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de março de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content