Lei N° 1.788 de 10/03/2004

Em 10, março, 2004

Cria a E.M. Prof. Amélia Câmara dos Santos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. Prof“. Amélia Câmara dos Santos, Tipo “B”, localizada na Rua Silva Cardoso, Bairro Pilar, neste Município.

Art. 2° A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3; e as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, e de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de março de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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