Lei N° 1.790 de 22/03/2004

Em 22, março, 2004

Cria a E.M. Laurentina Cardoso Duarte, Tipo “B”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. Laurentina Cardoso Duarte, Tipo “B”, localizada na Rua Alberto Oliveira, Quadra 17, Lotes 8 e 9, no Bairro Beira Mar, neste Município.

Art. 2° A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3, e as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, e de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de março de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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