Lei N° 1.798 de 07/04/2004

Em 07, abril, 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com base na Medida Provisória n°. 161, de 21 de janeiro de 2004, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais em virtude do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), no valor previsto de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2004.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n°. 4.389, de 16 de fevereiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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