Lei N° 1.801 de 30/04/2004

Em 30, abril, 2004

Cria as Coordenadorias que menciona no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, diretamente subordinadas ao Gabinete do Secretário, a Coordenadoria de Conservação de Logradouros; e a Coordenadoria de Conservação de Jardins Públicos, criando-se, por conseguinte, dois Cargos em Comissão, Símbolo CC/2.

Art. 2°. A fim de serem integrados às duas Coordenadorias a que se refere o artigo anterior, ficam criados, em cada uma delas, 5 Cargos em Comissão de Assistente Técnico, Símbolo CC/3; e 5 Cargos em Comissão de Assessor de Serviços Gerais, Símbolo CC/4.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de abril de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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