Lei N° 1.802 de 03/05/2004

Em 03, maio, 2004

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE DUQUE DE CAXIAS, com sede provisória na Avenida Itatiaia, n°. 256, Io. Distrito deste Município.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de maio de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content