Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a SOCIEDADE FRATERNIDADE, com sede na Rua Davi de Oliveira, n°. 246, no Bairro Parque Lafaiete, Io. Distrito deste Município.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de maio de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal