Desafeta do uso comum do povo os logradouros que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam desafetados do uso comum do povo, os logradouros localizados no Bairro de Campos Elíseos, 2°. Distrito de Duque de Caxias, assim denominados:
a) Rua Mondego (antiga Rua 113), com área de 1.439,10 m²;
b) Rua Mistral ( antiga Rua 115), com área de 2.490,00 m²;
c) Rua Manitu – trecho – ( antiga Rua 114), com área de 6.100,00m²;
d) Rua Carinhanha ( Antiga Rua 122), com área de 4.392,00 m²;
e) Rua Tanagra ( antiga Rua 124), com área de 1.496,60 m²;
f) Rua Zacateca ( antiga Rua 123), com área de 1.499,00 m²;
g) Rua Monte Carmelo ( antiga Rua 121 ), com área de 1.699,00 m²;
h) Rua Ibéria – trecho – ( antiga Rua 111), com área de 1.216,70 m²;
i) Rua Nereidas ( antiga Rua Lopes da Silva ), com área de 2.320,00 m²; j) Rua Suruí, com área de 850,00 m²;
k) Rua Oiapoque (antiga Rua Nova Friburgo ), com área de 1.162,00 m²;
1) Rua Guanabara, com área de 7.975,00 m²; m) Rua Monte Alegre, com área de 352,00 m²;
n) Rua Branca Dias (antiga Rua Rio de Janeiro), com área de 1.664,00 m²;
o) Rua Marumbi – trecho – ( antiga Rua Paraná ), com área de 11.952,00 m²;
p) Rua Ingá – trecho – entre a Estrada do Mosquito e a Rua Guianas, com 10.500,00 m²;e
q) Praça Guanabara, com área de 1.190,53 m²;
Art. 2°. Os bens desafetados passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade, ficando autorizada sua alienação, na forma do Art. 17, Inciso I, da Lei Federal n°. 8666/93.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de maio de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal