Lei N° 1.805 de 03/05/2004

Em 03, maio, 2004

Altera o Artigo 2°., da Lei n°. 1.594/01. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 2°. da Lei Municipal n°. 1.594, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade, ficando autorizada sua alienação, na forma do Art. 17, Inciso I, da Lei Federal n”. 8.666/93.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de maio de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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