Lei N° 1.811 de 12/05/2004

Em 12, maio, 2004

Cria as Funções de Confiança que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° – Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, para as Escolas Municipais Prof.a Maria José de Oliveira; Nísia Vilela Fernandes; Oneres Nunes de Oliveira; Prof. Alberto Ribeiro Vasconcellos; Embaixador Osvaldo Aranha; Márcio Fiat; e Minas Gerais.

Art. 2 ° – Junto às Escolas Municipais Prof. Motta Sobrinho e Nísia Vilela Fernandes, ficam criadas as Funções de Confiança de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 3 ° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 12 de maio de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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