Reclassifica a E.M. Sergipe e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Escola Municipal Sergipe, Tipo “ B” , passa a ser classificada como sendo do Tipo “ A”.
Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de maio de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal