Lei N° 1.819 de 16/06/2004

Em 16, junho, 2004

Modifica o Auxílio de Apoio Técnico da Educação e regulamenta as Comissões Temporárias, e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A importância mencionada no Artigo 2 ° da Lei n.° 1.571, de 17 de maio de 2001, paga aos Servidores integrantes das Categorias Funcionais de Apoio Técnico da Educação, fica majorada para R$ 408,00 ( quatrocentos e oito reais ).

Art. 2°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a gratificação constante na Alínea “i”, do Inciso n, do Artigo 59, da Lei n.° 1.506/00, aos Membros integrantes das Comissões Temporárias designados pelo Prefeito Municipal para tratar de assuntos especiais.

§ 1° – A gratificação a que se refere o caput deste artigo terá o percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre a remuneração no caso de Servidor Efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor Comissionado.

§ 2° – Quando se tratar de Servidor Efetivo que também seja Comissionado, este poderá optar pela incidência sobre a remuneração do Cargo Efetivo ou sobre o Símbolo.

§ 3° – A gratificação a ser paga será a título de indenização, uma só vez ao término do trabalho para o qual foi designado.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de junho de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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